Quando uma pessoa não quer se internar voluntariamente, pode-se recorrer à internação involuntária ou compulsória.
A internação involuntária é destinada às pessoas que, estão momentaneamente impossibilitadas de optar por fazer ou não o tratamento. A perda de controle de suas vidas, em todos os sentidos, tem causado danos a sua saúde, a seus relacionamentos pessoais e profissionais de tal modo, que não se pode deixar à sua escolha o tratamento, geralmente, a família toma a iniciativa da internação, já que nesta fase o individuo está tomado pela dependência e não consegue mais distinguir o bem ou mal que faz para si mesmo e sua família, podendo sofrer consequências graves, a internação involuntária está prevista pela Lei 10.216, de 6 de abril de 2002, regulamentada pela portaria federal n° 2.391/2002/GM e somente pessoas de ligação consanguínea podem solicitar a internação involuntária.
A internação involuntária é realizada com a ajuda de equipe de remoção, especializada nessa função.