Veja quais os riscos a que você está se submetendo quando utiliza álcool e drogas no serviço.
O USO DE ÁLCOOL E DROGAS NO TRABALHO
Embora seja uma prática ilegal, não são poucos os casos de pessoas que utilizam drogas no ambiente de trabalho ou no horário de serviço. De maneira preocupante, o número de pessoas que se dedicam a essa prática tem aumentado substancialmente, mesmo depois de termos chegado a um período mais evoluído de informações e ao maior conhecimento do Direito do Trabalho.
Se você costuma se dedicar a esse tipo de prática, muito cuidado: existem consequências muito ruins que você pode ter que arcar caso seja descoberto. Além disso, claro, há o fato preocupante do grau de dependência química em que você se encontra, porque esse nível deve estar elevadíssimo para que esteja utilizando os entorpecentes em seu ambiente de trabalho.
O QUE DIZ O DIREITO DO TRABALHO
Ao elaborar a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o Poder Legislativo foi enfático e extremista quanto aos casos de embriaguez ao estabelecer no artigo 482, alínea “f” que os casos de embriaguez (habitual ou em serviço) por parte do empregado pode ensejar a extinção do contrato de trabalho por justa causa. E esse critério, embora não esteja explícito no texto da lei, é o que comumente se utiliza também no caso de utilização de outros tipos de drogas.
Muitos empregadores, antes de chegarem a esse extremo, costumam advertir o empregado e suspendê-lo de suas atividades por determinado período devido à embriagues em serviço, o que também não deixa de ser prejudicial, já que as advertências e suspensões são registradas no assentamento individual do trabalhador e marcarão sua ficha profissional por toda a vida.
É claro que ao sofrer a punição de demissão por justa causa o trabalhador tem o direito de recorrer à justiça para reivindicar a reversão da decisão e em muitos casos isso tem ocorrido, porque a justiça tem entendido que também é obrigação do empregador, ao perceber que o empregado está em situação de vício, encaminhá-lo para o atendimento médico a fim de serem tomadas as medidas necessárias. Mas isso também não é bom porque de qualquer forma essa marca irá permanecer na ficha profissional do empregado.
QUANTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS...
No serviço público a CLT não se aplica porque há o estatuto dos servidores, que é a lei que rege as relações de trabalho. Mas engana-se quem pensa que a situação é muito diferente. Na verdade, elas são bastante semelhantes.
No caso de servidores públicos, a lei prevê obrigatoriamente a aplicação de advertência, suspensão e encaminhamento ao tratamento médico do funcionário em situação de dependência química. Terminado o tratamento, o funcionário deve retornar aos seus afazeres e, se voltar a cometer o mesmo erro, deverá sofrer novamente as mesmas punições.
Ocorre que as pessoas se enganam exatamente quando imaginam que nesse ponto haverá um círculo vicioso devido à estabilidade do funcionalismo público. Ela existe, mas tem limites. E esse limite se encontra nas sucessivas advertências e suspensões, que têm efeito direto sobre as avaliações anuais de desempenho e podem ensejar um processo administrativo disciplinar que culmine na exoneração (demissão) do servidor. Nesse caso, também é possível recorrer à justiça, mas mesmo ganhando o direito à reintegração, a mancha irá permanecer para sempre em seu assentamento individual.
NÃO VAMOS ESQUECER DOS MALES DA DEPENDÊNCIA QUÍMICA
Conforme vimos, em ambos os casos a situação do trabalhador não é confortável devido ao uso de álcool e drogas no trabalho. Mas há ainda o fator dependência química, que deve ser pensado e considerado como algo ainda mais agravante.
Se a pessoa chegou ao extremo de não se controlar mais e de estar utilizando álcool e drogas no trabalho, a situação de dependência realmente está muito grave e é necessário um tratamento especializado imediatamente.
E nós estamos aqui para ajudá-lo. Entre em contato conosco no (12) 97404-5476 e deixe-nos ajudar você, antes que as coisas fujam ao controle e as consequências ruins comecem a aparecer.
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